O Halloween poderá ser proibido nas escolas de Curitiba. A Câmara Municipal da capital paranaense analisa um projeto de lei que propõe proibir a realização de atividades relacionadas à data nas escolas públicas da cidade. A iniciativa, no entanto, vai na contramão do princípio da liberdade de cátedra, garantido pela Constituição Federal, que assegura autonomia pedagógica aos professores.
O projeto de lei é de autoria do vereador Eder Borges (PL) e propõe vedar a realização de atividades alusivas ao Halloween na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da rede municipal de ensino, incluindo escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).
Na justificativa da proposta, o parlamentar argumenta que a presença de símbolos, narrativas e práticas associadas à data no ambiente escolar poderia causar prejuízos ao desenvolvimento das crianças. O vereador também sustenta que o Halloween não faz parte da cultura brasileira e que seus elementos estariam associados ao medo e à chamada violência simbólica.
“A introdução de símbolos, narrativas e práticas associadas ao Halloween no ambiente escolar pode gerar prejuízos ao desenvolvimento psicológico, emocional e social das crianças, especialmente em faixas etárias mais sensíveis”, disse o vereador.
Outro ponto destacado no projeto diz respeito ao direito das famílias de contar com um ambiente escolar compatível com seus valores. O texto defende que o Estado deve garantir que o espaço educacional seja seguro e respeitoso, sem práticas culturais que possam conflitar com convicções morais e familiares.
A proposta estabelece que a proibição se aplica a celebrações, comemorações e a quaisquer atividades pedagógicas, recreativas ou comemorativas realizadas no ambiente escolar. O que inclui o uso de fantasias, símbolos, decorações ou outros elementos tradicionalmente associados ao Halloween.
Prefeitura diz que Halloween não faz parte do calendário escolar
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Curitiba informou que não comenta projetos em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), mas esclareceu que o Halloween não integra oficialmente o calendário escolar da rede municipal.
Segundo a administração municipal, as escolas seguem o currículo estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação, e eventuais comemorações — como festas juninas, por exemplo — são organizadas pelas próprias unidades de ensino, com viés pedagógico, dentro da autonomia garantida aos professores.
Entenda o que diz a Constituição sobre a liberdade de cátedra
A liberdade de cátedra, também chamada de liberdade de ensino, é um princípio constitucional que assegura aos professores autonomia para aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber no ambiente educacional.
No Brasil, esse direito está previsto no artigo 206 da Constituição Federal de 1988, que estabelece como princípios do ensino a liberdade de aprender e ensinar, além do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
A garantia também é reforçada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que assegura a liberdade de cátedra, o respeito à diversidade de pensamentos e a tolerância no ambiente escolar, permitindo que docentes discutam temas e desenvolvam atividades pedagógicas de acordo com critérios educacionais e científicos.
Halloween tem origem ligada ao renascimento e à memória dos mortos
O Halloween tem origem em tradições celtas e cristãs e está longe de ser uma celebração associada apenas ao medo ou à violência. Na cultura celta, a data remonta ao festival de Samhain, que marcava o início do Ano Novo e simbolizava a transição para a parte mais escura do ano, com o fim do verão e a chegada do outono.
Para os celtas, a escuridão não representava algo maligno, mas um período de renascimento e transformação, associado ao início da vida e aos ciclos naturais. Já na tradição cristã, a celebração se conecta ao Dia de Todos os Santos, em 1º de novembro, e ao Dia de Finados, em 2 de novembro, especialmente em países como a Irlanda, funcionando como um momento de memória, reflexão e homenagem às pessoas que já se foram.
Como um projeto da Câmara Municipal vira Lei?
A proposta foi protocolada em dezembro de 2025 e, no momento, aguarda análise das comissões permanentes da Câmara Municipal de Curitiba. Caso o colegiado ateste a constitucionalidade do texto, o projeto seguirá tramitando pelas demais comissões temáticas antes de ser encaminhado para votação em plenário.
De forma geral, um projeto de lei pode ser apresentado por vereadores, pelo prefeito ou por iniciativa popular. Após o protocolo, a proposta passa por avaliação técnica da Procuradoria Jurídica e pelo controle de legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em seguida, o texto é analisado pelas comissões temáticas, que emitem pareceres. Somente depois dessas etapas a matéria é levada à votação em plenário. Se aprovada, segue para sanção do Executivo e, após a publicação no Diário Oficial, passa a ter força de lei.
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