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Prazo para enviar Imposto de Renda começa nesta segunda; veja o que mudou

Silhueta de um homem observa na parede o famoso leão do Imposto de Renda
21,5% do que é arrecadado com o Imposto de Renda é destinado aos estados da União. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Começa nesta segunda-feira (23) o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2026.

Silhueta de um homem observa na parede o famoso leão do Imposto de Renda
21,5% do que é arrecadado com o Imposto de Renda é destinado aos estados da União. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Já na última quinta-feira, a Receita Federal do Brasil havia antecipado a liberação, permitindo que os contribuintes iniciassem o preenchimento antes do prazo previsto. O sistema, que seria disponibilizado apenas na sexta (20), às 8h, foi liberado ainda na noite de quinta (19), por volta das 18h, após a conclusão antecipada dos testes finais e a validação das versões para diferentes plataformas. Acesse o programa aqui.

Isenção do IRPF para salários até R$ 5 mil

O novo modelo traz mudanças relevantes tanto para os trabalhadores quanto para investidores e contribuintes de alta renda. A principal delas é o aumento da faixa de isenção do IRPF para cerca de 15 milhões de brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês.

Esta mudança, porém, só vai impactar a declaração do Imposto de Renda de 2027 (ano-base 2026). O envio da declaração do Imposto de Renda 2026 acontecerá até as 23h59 do dia 29 de maio — mesmo dia em que o primeiro lote das restituições deverá começar a ser entregue aos trabalhadores.

A escala de prioridades nas restituições não teve alterações em relação ao ano passado. Grupos prioritários para a entrega das restituições são compostos por contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos.

Antecipar a coleta de comprovantes de rendimentos ao IRPF ajuda a evitar imprevistos de última hora, além de aumentar as chances de receber a restituição já nos primeiros lotes. Confira as novidades da edição deste ano:

Quem passa a ficar isento do IR?

A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção:

  • Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda;
  • Atualmente, a isenção vai apenas até dois salários mínimos (R$ 3.036)

Economia estimada:

Quem ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.

Desconto gradual para salários até R$ 7.350

A reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário:

  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: isenção parcial, com desconto decrescente no imposto;
  • Acima de R$ 7.350: nada muda; segue a tabela progressiva atual (até 27,5%).

O desconto diminui gradualmente conforme a renda sobe, evitando o chamado “degrau tributário”, quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes no imposto

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:

  • Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
  • Alíquota progressiva de até 10%
  • Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%

Principais mudanças no Imposto de Renda 2026: Quem deve declarar?

O Imposto de Renda 2026 não deverá ter mudanças significativas em relação ao ano passado. Em 2025, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 eram obrigados a declarar. Outros quesitos também tornaram obrigatória a entrega da declaração no ano anterior:

  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, como, por exemplo, FGTS, indenização trabalhista e outros, que ultrapassem R$ 200 mil; 
  • Posses ou propriedades de bens acima de R$ 800 mil;
  • Receita bruta por atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Ganho capital (em qualquer mês), operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma maior que R$ 40 mil;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto; 
  • Optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro no prazo de até 180 dias;
  • Quem atualizou bens imóveis, pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos em entidades controladas;
  • Teve, no ano anterior, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.

Quais documentos são necessários para fazer a declaração?

O principal deles é o informe de rendimentos, documento que empregadores, bancos e o INSS devem fornecer a trabalhadores, aposentados e pensionistas. O prazo para entrega do informe se encerrou no dia 27 de fevereiro, último dia útil do mês que antecede o período de entrega da declaração.

O documento é essencial para o preenchimento correto do Imposto de Renda e apresenta informações como o total de rendimentos tributáveis recebidos em 2025, valores de imposto retido na fonte, contribuições ao INSS e rendimentos isentos e não tributáveis, quando houver.

Como enviar a declaração do IRPF 2026?

A maneira mais fácil de transmitir os dados à Receita é por meio da declaração pré-preenchida, disponível pelo portal e-CAC ou via app Meu Imposto de Renda. A modalidade reduz erros ao puxar automaticamente dados de salários, bancos e despesas médicas.

Também é possível prestar contas ao Leão pelo programa IRPF para computador – indicado para contribuintes que possuem muitas despesas dedutíveis, como planos de saúde, mensalidade escolar e dependentes. O download do IRPF 2026 deve ser feito exclusivamente no site da Receita Federal.

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